Apenas motivos de indisponibilidade pessoal me levaram a só agora publicar o desfecho do pedido de rectificação da matéria que o jornal em referência publicou a 1 de Setembro de 2010.
Para não tornar o assunto repetitivo e maçudo, passo de imediato a reportar sobre o desfecho do caso, convidando os eventuais leitores que não conheçam toda a história a darem o salto ao meu post de 8 de Outubro do passado ano com o título “Como um árbitro de futebol pode ser “crucificado” passados 66 anos!…”
O caso obrigou-me a recorrer às entidades que supervisionam os órgãos de comunicação social
Como não obtive qualquer eco por parte de “A Bola”, após o meu pedido de rectificação da matéria publicada, resolvi expor o assunto à “ERC-Entidade Reguladora Para a Comunicação Social” e ao “Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas”.
A estas acções resultaram respostas das referidas entidades, após vários pedidos de esclarecimento (aos quais respondi prontamente), conferindo, em traços gerais, justeza à minha reclamação.
Dei por concluído o processo porque o essencial foi esclarecido. Fica-me a sensação no entanto, que os responsáveis pelos textos do jornal “A Bola” não quiseram admitir a sua falta de rigor no tratamento do assunto, nunca apresentando prova das afirmações difamatórias à memória de Gameiro Pereira. Refiro-me “ao dito por não dito que o árbitro daltónico” teria assumido no fim do jogo e que, segundo o senhor Victor Serpa, estaria escrito numa pretensa “História do Benfica” que ninguém conhece, tendo depois o senhor António Simões acabado por publicar no texto da rectificação como “…e foram os benfiquistas que deram conhecimento do que ele teria dito e que o seu filho garante que não poderia ter dito”.
Para mim, este facto e a deturpação feita sobre o resultado do jogo ter vindo a impedir o Benfica de ganhar o tal campeonato em 1944, deitam por terra qualquer credibilidade à matéria.
Para concluir, peço desculpa à memória do meu pai por só agora estar a registar para a posteridade estas linhas. Em anexo, deixo em formato PDF, o artigo inicial e a rectificação.
Jaime Pereira